0000216 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pedro Macedo
Processo: 0000216
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Indemnização, Pagamento em prestações, Prescrição
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029457
Nr Documento: RL198205030000216
Indicações Eventuais: C TELLES IN DIGESTO PORTUGUÊS V1 PAG202.
Referência Publicação: CJ 1982 TIII PAG167
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9f758e04f89f05fc8025680300045777
Sumário
No caso de ter havido acordo entre o trabalhador e a sua entidade patronal sobre o pagamento em prestações da indemnização devida pelo despedimento, a prescrição só começa a correr, nos termos gerais de direito, após a primeira cessação do pagamento da prestação, sendo inaplicável o disposto no n. 1 do artigo 38 do Reg. Jur. do Contrato Ind. do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408.