9330038 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 9330038
ACORDAO
Descritores: Condominio, Compropriedade, Propriedade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010759
Nr Documento: RP199309309330038
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7fd117658b3dba9b8025686b0066729b
Sumário
I - Cada condómino tem, com a propriedade exclusiva da sua fracção, um direito de compropriedade, necessário e permanente, sobre as partes comuns do edifício, estando, quanto a elas, sujeito ao regime da compropriedade, designadamente ao disposto no artigo 1406, nº 1 do Código Civil. II - Este preceito é violado pelo condónimo que sobre um pátio comum instalou um aparelho de ar condicionado para serviço da sua fracção, fazendo para tal as obras necessárias e alterando escadas de acesso a outros pisos.