I- Cada condómino tem, com a propriedade exclusiva da sua fracção, um direito de compropriedade, necessário e permanente, sobre as partes comuns do edifício, estando, quanto a elas, sujeito ao regime da compropriedade, designadamente ao disposto no artigo 1406, nº 1 do Código Civil.
II- Este preceito é violado pelo condónimo que sobre um pátio comum instalou um aparelho de ar condicionado para serviço da sua fracção, fazendo para tal as obras necessárias e alterando escadas de acesso a outros pisos.