9330038 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes Magalhães
Processo: 9330038
ACORDAO
Descritores: Condominio, Compropriedade, Propriedade
Sumário
I - Cada condómino tem, com a propriedade exclusiva da sua fracção, um direito de compropriedade, necessário e permanente, sobre as partes comuns do edifício, estando, quanto a elas, sujeito ao regime da compropriedade, designadamente ao disposto no artigo 1406, nº 1 do Código Civil. II - Este preceito é violado pelo condónimo que sobre um pátio comum instalou um aparelho de ar condicionado para serviço da sua fracção, fazendo para tal as obras necessárias e alterando escadas de acesso a outros pisos.
Texto
N