013574 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 013574
ACORDAO
Descritores: Avaliação de fogos, Homologação tacita, Caso resolvido
Sumário
A homologação tacita, prevista no artigo 21, n. 2, do Decreto-Lei 445/74, desde que não impugnada no prazo do recurso contencioso, constitui caso resolvido, que e ofendido se, em consequencia de segunda avaliação, a camara municipal delibera em termos de alterar o resultado tacitamente homologado.