013574 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 013574
ACORDAO
Descritores: Avaliação de fogos, Homologação tacita, Caso resolvido
Recorrente: Cm de Oeiras
Recorridos: Paraiso , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004362
Nr Documento: SA119830120013574
Data de Entrada: 30/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/115773edde7cc72f802568fc0038384d
Sumário
A homologação tacita, prevista no artigo 21, n. 2, do Decreto-Lei 445/74, desde que não impugnada no prazo do recurso contencioso, constitui caso resolvido, que e ofendido se, em consequencia de segunda avaliação, a camara municipal delibera em termos de alterar o resultado tacitamente homologado.