015753 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015753
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Contra-ordenação fiscal, Prescrição do procedimento, Aplicação da lei mais favorável
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Cruz , Orlando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00038296
Nr Documento: SA219930512015753
Data de Entrada: 09/12/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/813a3ce86fdfa854802568fc0038fe83
Sumário
Tem-se como inquestionável que o princípio da aplicação retroactiva da lei mais favorável ao agente, consignado na parte final do n. 4 do artigo 29 da Constituição, n. 4 do artigo 20 do Código Penal e n. 2 do artigo 3 do DL n. 433/82, vale em todo o domínio sancionatório público, designadamente no ilícito de mera ordenação social que às contra-ordenações respeita e no domínio das infracções ficais que, quer as contra-ordenações da nova lei, quer as contravenções da antiga, não deixam de constituir.*