0041136 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0041136
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Renda, Contrato verbal, Arrendamento para habitação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008298
Nr Documento: RL199205210041136
Referência Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIII PAG186
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c0c035a2a81f95ff8025680300014353
Sumário
Da circunstância do contrato de arrendamento para habitação ter sido verbalmente celebrado no domínio da Lei n. 46/85, de 1985/09/20, e do Decreto-Lei n. 13/86, de 1986/01/23, nunca emergia a presunção de aplicabilidade ao mesmo do regime de renda condicionada.