A doença a que se reportam os artigos 1093 n. 2 alinea a) do Codigo Civil e 64 n. 2 alinea a) do regime aprovado pelo Decreto-lei n. 321-B/90, de 15/10, pode ser a do arrendatário, do seu cônjuge, de um irmão ou de qualquer familiar a quem, por lei, o arrendatário deva assistência.
Ao arrendatário cabe provar a excepção que impede a resolução do contrato de arrendamento e ao senhorio incumbe a prova dos factos que impedem o funcionamento da excepção.