0058542 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0058542
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Falta de residencia permanente, Excepções, Doença, Onus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000064
Nr Documento: RL199207020058542
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6c3d00fb15591c418025680300004529
Sumário
A doença a que se reportam os artigos 1093 n. 2 alinea a) do Codigo Civil e 64 n. 2 alinea a) do regime aprovado pelo Decreto-lei n. 321-B/90, de 15/10, pode ser a do arrendatário, do seu cônjuge, de um irmão ou de qualquer familiar a quem, por lei, o arrendatário deva assistência. Ao arrendatário cabe provar a excepção que impede a resolução do contrato de arrendamento e ao senhorio incumbe a prova dos factos que impedem o funcionamento da excepção.