9830877 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalo Silvano
Processo: 9830877
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Habitação periódica, Ónus da prova
Sumário
I - Sendo a causa de pedir em acção de despejo fundamentada num arrendamento para habitação permanente, competia aos Réus demonstrar que se estava em presença de um arrendamento para habitação não permanente, o que constituiria um facto impeditivo da procedência da acção na base de invocação de violações do Regime do Arrendamento Urbano que não lhe eram aplicáveis.
Texto
N