0029196 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0029196
ACORDAO
Descritores: Crédito laboral, Privilégio creditório
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014699
Nr Documento: RL199106060029196
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5755a19168d5fa168025680300024ad8
Sumário
Embora a Lei n. 17/86, de 14 de Junho, se refira a salários em atraso, entende-se que se aplica tanto a salários propriamente ditos como a quaisquer remunerações a que os trabalhadores tenham direito em virtude do contrato de trabalho, tais como indemnizações, subsídios ou comissões, por todas elas constituirem créditos oriundos do contrato de trabalho ou emergentes desse contrato, na expressão utilizada pela Lei (seu artigo 12).