9450550 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9450550
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa exclusiva, Manobra perigosa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014434
Nr Documento: RP199503029450550
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/69c4be72290bf0068025686b0066ad8a
Sumário
I - O condutor de ambulância cuja marcha é devidamente assinalada não está adstrito ao cumprimento de toda a sinalização que lhe imponha manter-se na semi - faixa de rodagem direita, mas deve certificar-se sempre de que as manobras que faz não põem em risco outros utentes da via. II - Cabe ao condutor de ambulância toda a culpa na ocorrência de acidente se a manobra de ultrapassagem de veículo automóvel que a precedia é feita numa lomba, desrespeitando o traço contínuo que separava as faixas de rodagem, e conduz à colisão com um veículo motorizado que seguia em sentido contrário.