9311059 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 9311059
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Indeferimento liminar da petição, Rejeição
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00007974
Nr Documento: RP199402089311059
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a493fd1c83013f818025686b00667b43
Sumário
Nenhuma das disposições legais dos artigos 812 a 819 do Código de Processo Civil prevê a aplicação do regime do indeferimento liminar da petição inicial ao caso de a petição ou requerimento dos embargos de executado conter deficiências ou vícios intrínsecos ou ser apresentada intempestivamente, por forma a comprometer, desde logo e irremediavelmente, o êxito desta forma de oposição à execução.