I- Na colonia da região autónoma da Madeira, o valor da indemnização de remição é o valor actual do solo considerado para fins agrícolas e por desbravar,
à data da avaliação (a resultante da arbitragem, quando à respectiva fase se tiver de atender, e a resultante da peritagem, quando for a fase desta a ter em consideração.
II- Não podendo este valor ser determinado directamente
(o que é normalmente muito difícil, se não impossível) sem referência às benfeitorias, haverá que determinar o valor global, incluindo o rendimento imputável às mesmas benfeitorias para depois obter indirectamente o valor do solo, após a determinação da maior ou menor contribuição daquelas para o rendimento do prédio.