9610385 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9610385
ACORDAO
Descritores: Salário, Rescisão pelo trabalhador, Culpa da entidade patronal, Abuso de direito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019187
Nr Documento: RP199605279610385
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d469f0920c9972e48025686b0066dcc2
Sumário
I - A Lei 17/86, de 14 de Junho, a chamada lei dos salários em atraso, não foi revogada pelo Decreto- -Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por ser uma lei especial. II - A Lei 17/86 permite a rescisão do contrato de trabalho, com direito a indemnização, mesmo que não haja culpa da entidade patronal. III - Só não é devida indemnização se a entidade patronal alegar e provar que a rescisão do contrato se deve a abuso de direito.