071312 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amaral Aguiar
Processo: 071312
ACORDAO
Descritores: Sucessão legitimaria
Sumário
I - Entende-se por legitima a porção de bens de que o testador não pode dispor, por ser legalmente destinada aos herdeiros legitimarios; e dizem-se inoficiosas as liberalidades, entre vivos ou por morte, que ofendam a legitima dos herdeiros legitimarios (artigo 2168). II - Tendo o de cujus feito doação, por conta da quota disponivel, a alguns dos seus filhos de metade de um predio que constitui toda a sua herança, tal liberalidade e inoficiosa pelo que deve ser reduzida. III - Contudo, apenas tera de ser reposta a herança a quantia necessaria ao preeenchimento das legitimas da viuva e dos filhos não donatarios.
Texto
N