071312 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amaral Aguiar
Processo: 071312
ACORDAO
Descritores: Sucessão legitimaria
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008204
Nr Documento: SJ19840222071312X
Referência Publicação: BMJ N334 ANO1984 PAG488
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9762ae99079a424e802568fc0039c25a
Sumário
I - Entende-se por legitima a porção de bens de que o testador não pode dispor, por ser legalmente destinada aos herdeiros legitimarios; e dizem-se inoficiosas as liberalidades, entre vivos ou por morte, que ofendam a legitima dos herdeiros legitimarios (artigo 2168). II - Tendo o de cujus feito doação, por conta da quota disponivel, a alguns dos seus filhos de metade de um predio que constitui toda a sua herança, tal liberalidade e inoficiosa pelo que deve ser reduzida. III - Contudo, apenas tera de ser reposta a herança a quantia necessaria ao preeenchimento das legitimas da viuva e dos filhos não donatarios.