0005071 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Igreja
Processo: 0005071
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Perda de interesse do credor
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006805
Nr Documento: RL199606040005071
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b5211d93d6789971802568030004917d
Sumário
Devido à mora em que se constituiu a promitente vendedora após ter sido extrajudicialmente interpelada para cumprir e devido à não efectivação da escritura, dentro do prazo que, posteriormente, lhe foi judicialmente fixado, tem de se considerar, para todos os efeitos, como não cumprida a obrigação, e perdido pelos autores - ao intentarem a competente acção de resolução do contrato-promessa - o interesse que tinham no negócio.