0220698 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 0220698
ACORDAO
Descritores: Acção de divórcio, Morte, Prosseguimento do processo, Divórcio litigioso, Divórcio por mútuo consentimento
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035809
Nr Documento: RP200305130220698
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d55bb0711606e1a780256dc6003c6f94
Sumário
I - A acção de divórcio por mútuo consentimento não pode prosseguir, "para efeitos patrimoniais", após o óbito de alguma das partes. II - O disposto no n.3 do artigo 1785 do Código Civil, onde se prevê tal prosseguimento, apenas se aplica às acções de divórcio litigioso.