084622 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 084622
ACORDAO
Descritores: Letra, Execução, Tribunal competente, Competência internacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00020696
Nr Documento: SJ199312160846221
Referência Publicação: BMJ N432 ANO1994 PAG176
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4a6defc6d382f107802568fc003a61b0
Sumário
Consubstanciando-se os títulos executivos em letras de câmbio emitidas em Birmingham, Inglaterra, escritas em língua inglesa, constando de todas elas expressamente que o respectivo pagamento seria realizado em Londres, nos termos dos artigos 65 n. 1 alínea a) e 94 do Código do Processo Civil o Tribunal competente para a execução é o Tribunal de Londres.