99B132 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Dinis
Processo: 99B132
ACORDAO
Descritores: Farmácia, Direito de preferência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037149
Nr Documento: SJ199906020001322
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1c68bbf5666acfe2802568fc003ba813
Sumário
I - A Lei 2125 não proibe o exercício do direito de preferência por sucessor não farmacêutico, durante o período transitório de dois anos. II - Sendo o sucessor menor, o prazo de caducidade do alvará, dois anos, só começa a contar depois de atingir a maioridade.