0001113 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0001113
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Inibição da faculdade de conduzir
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00006833
Nr Documento: RL199606050001113
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ab72bcec4c47b3b48025680300044bf0
Sumário
A sanção acessória, no crime de condução sob a influência do álcool, será, consoante os casos: a) se o agente não for titular de carta ou licença de condução, a proibição de conduzir veículos motorizados de um mês a um ano (art. 69 do CP na versão revista em 1995); b) se for titular de habilitação legal para conduzir, a inibição de conduzir prevista no CE.