9720700 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalo Silvano
Processo: 9720700
ACORDAO
Descritores: Embargos, Embargo de obra nova, Suspensão, Responsabilidade, Abuso de direito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023647
Nr Documento: RP199805079720700
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c7182e174524ee828025686b00671516
Sumário
I - Ao requerer um embargo de uma obra já em curso há quase três meses, numa altura em que da sua continuação não advinha prejuízo económico para o requerente, este fez uso fora dos limites preventivos a que se destina o embargo de obra nova. II - A responsabilidade do requerente do embargo pode ser exigida, porque o embargo foi usado fora dos limites previstos, ou seja, sem a prudência adequada ao caso. III - A apreciação da responsabilidade pelos prejuízos sofridos pela ré, com a suspensão das obras, pode ser feita na causa principal, pois o artigo 417 n.4 do Código de Processo Civil tem carácter facultativo e não imperativo.