00376/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Jorge Santos
Processo: 00376/97
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Competência do tca, Em contencioso administrativo
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/1d0f6203991625f980256a48004c625a
Sumário
A intimação judicial para um comportamento, prevista no art. 62º do DL nº 445/91, de 20/11, não é qualificável como um meio processual acessório, pelo que o conhecimento dos recursos das decisões dos Tribunais Administrativos do Círculo, nesses processos proferidas, compete à Secção de Contencioso Administrativo do STA, nos termos dos arts. 40º, al. a) e 26º, nº 1, al. b), do ETAF.