0224669 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Herculano Namora
Processo: 0224669
ACORDAO
Descritores: Competência, Separação de pessoas e bens
Sumário
I - Para as acções de separação de pessoas e bens é competente o tribunal de círculo. II - Essas acções devem ser remetidas para o tribunal de círculo, quando instauradas no tribunal de comarca, mesmo quando isto aconteça antes da instalação do tribunal de círculo.
Texto
N