0224669 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Herculano Namora
Processo: 0224669
ACORDAO
Descritores: Competência, Separação de pessoas e bens
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00010314
Nr Documento: RP199002220224669
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bbd67958952f1aaa8025686b00667cd0
Sumário
I - Para as acções de separação de pessoas e bens é competente o tribunal de círculo. II - Essas acções devem ser remetidas para o tribunal de círculo, quando instauradas no tribunal de comarca, mesmo quando isto aconteça antes da instalação do tribunal de círculo.