028174 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 028174
ACORDAO
Descritores: Pessoa colectiva de utilidade pública, Estatutos, Declaração de utilidade pública, Revogação, Usurpação de poder
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034537
Nr Documento: SA119920521028174
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3fe9ec461e1c2f8c802568fc0039128b
Sumário
I - Não incorre em usurpação de poderes, ao considerar ilegais os Estatutos duma pessoa colectiva, o despacho que revoga a declaração da utilidade pública desta com fundamento naquela ilegalidade, pois apenas utilizou a mesma ilegalidade como pressuposto jurídico, certo ou errado, da revogação. II - A falta de cumprimento das obrigações a que alude o art. 12 do DL 460/77, de 17/11, não é, por si só, fundamento para revogação da declaração de utilidade pública da pessoa colectiva faltosa, mas pode integrar actuação que não permitiria à pessoa colectiva adquirir aquele estatuto, podendo então ser este retirado, ao abrigo da alínea b) do n. 1 do art. 13 daquele diploma.