017563 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 017563
ACORDAO
Descritores: Mercadoria importada, Armazenagem de mercadoria, Prazo, Despacho de mercadorias, Percentagem, Encargo de efeito equivalente, Princípio da proporcionalidade
Sumário
I - A percentagem ad valorem no § 2 do art. 639 do Regt. das Alfândegas não constitui um encargo de efeito equivalente no sentido dos arts. 9 e 12 do Tratado de Roma, nem uma imposição interna no sentido do seu art. 95, tendo, antes, natureza de "sanção processual", tendente a assegurar o normal desenvolvimento do processo de desalfandegamento das mercadorias. II - A referida percentagem não é proibida pelo regulamento CEE n. 4151/88, do Conselho, de 21 Dez 88 que não revogou aquele parágrafo. III - Nem infringe o princípio da proporcionalidade.