0044221 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0044221
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Direito à indemnização, Prescrição do direito de queixa, Procedimento criminal
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021783
Nr Documento: RL199710070044221
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 3EDIÇÃO VOLI PAG522.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fbad3ac48d4c7b808025695f004c7d79
Sumário
A previsão de prazo de prescrição mais longo contida no nº 3 do art. 498º C.Civil pressupõe a não extinção do direito de queixa p. no art. 115º C.P. nos casos em que desta dependa o procedimento criminal. É que, gerando a extinção daquele a improcedibilidade deste último, com tal extinção desaparece a "ratio" do preceito em causa.