A previsão de prazo de prescrição mais longo contida no nº 3 do art. 498º C.Civil pressupõe a não extinção do direito de queixa p. no art. 115º C.P. nos casos em que desta dependa o procedimento criminal.
É que, gerando a extinção daquele a improcedibilidade deste último, com tal extinção desaparece a "ratio" do preceito em causa.