01522/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
Processo: 01522/98
ACORDAO
Descritores: Renúncia à gerência, Acto receptício
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/10dfda7d509cfb5b80256a48004b93ac
Sumário
Configurando-se na lei a renúncia à gerência da sociedade como acto receptício e logrando o oponente fazer a prova de que foi recebida pela sociedade aquela comunicação, tal renúncia opera independentemente da validação substancial por deliberação da AG posterior. Provada a cessação da qualidade jurídica de gerente, deixa de poder presumir-se o exercício de facto do cargo respectivo.