9220800 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 9220800
ACORDAO
Descritores: Associação, Deliberação social, Anulação de deliberação social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009632
Nr Documento: RP199305179220800
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d7c59155119ad36b8025686b0066693c
Sumário
Para arguirem a invalidade das deliberações tomadas em Assembleia Geral para que foram irregularmente convocados, basta aos sócios de uma associação alegar e provar a sua qualidade, que não votaram as deliberações e os factos demonstrativos da irregularidade invocada.