034869 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 034869
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acórdão
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00051878
Nr Documento: SA119990609034869
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e81ea20c6b02ecba802568fc003a058a
Sumário
I - A aclaração do acórdão só é legalmente admissível quando ele não é inteligível, tomando como ponto de referência o homem médio; II - A delimitação objectiva do recurso é feita pelas conclusões da alegação do recorrente - art. 684 n. 3 e 690 n. 1, ambos do C.P.C.; III - O objecto de recurso jurisdicional é constituído pela decisão do tribunal recorrido e não pelo acto administrativo de que foi interposto recurso contencioso junto do tribunal inferior; IV - O âmbito do recurso aludido em III encontra-se delimitado pelo conteúdo da decisão recorrida, salvo a matéria de conhecimento oficioso ainda que não decidida pelo tribunal "a quo"; V - Não há lugar a aclaração de acórdão que confirmou sentença proferida pelo tribunal inferior, se das conclusões do recurso que dela foi interposto não constar a matéria que o aresto não apreciou, porquanto, de conhecimento oficioso, já havia sido apreciado pela sentença recorrida.