9751030 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 9751030
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Acção de divórcio, Data, Cessação, Convivência marital, Cônjuge principal culpado, Divórcio, Sentença, Efeitos, Retroactividade, Pedido
Sumário
I - O exercício da faculdade prevista no artigo 1789 n.2 do Código Civil ( se um dos cônjuges requerer na acção litigiosa do seu divórcio que os efeitos deste se retrotraiam à data em que a coabitação cessou por culpa, exclusiva ou predominante, do outro cônjuge ) é condicionado pelas circunstâncias de ainda não ter sido proferida sentença, de haver nos autos prova da falta de coabitação e desta ter cessado por culpa exclusiva ou predominante do cônjuge requerido.
Texto
N