9420941 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9420941
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Suspensão, Falta de advogado, Terraços, Servidão de vistas, Edificação urbana, Demolição de obras, Abuso de direito
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00014915
Nr Documento: RP199505239420941
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/35cfbe872f8f0c168025686b0066b1d7
Sumário
I - Não se verifica a impossibilidade de continuar uma audiência de discussão e julgamento, por falta do advogado de uma das partes, se o mesmo optar por ir prestar serviço noutro tribunal, sem sequer tentar substalecer um colega, para continuar a audiência. II - Não procede com abuso de direito o proprietário de um prédio com terraço, dispondo de servidão de vistas sobre o prédio vizinho, se pedir a demolição de uma parede de 1,75 metros de altura, a contar do chão daquele terraço, construida no prédio serviente, a qual não permite avistar nem devassar, como anteriormente, nem que alguém se debruce para o dito prédio serviente.