I- O artigo 60 do Decreto-Lei n. 15/93, de 22 de Janeiro, não se sobrepõe ao campo de aplicação do artigo 268 do Código de Processo Penal.
II- Assim, mesmo em caso de tráfico de estupefacientes, a decisão de " congelar " contas bancárias do suspeito
é sempre da competência do juiz, estando subtraída
à esfera de competência do Ministério Público.