9940436 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marinho Pires
Processo: 9940436
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Circunstâncias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026461
Nr Documento: RP199906219940436
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e9e77ff53570473a8025686b006730b9
Sumário
I - Justifica o comportamento do trabalhador, ter dado um murro no colega de trabalho que ia substituir, o facto do colega não lhe ter aberto o portão do local em que ia prestar serviço, de se lhe ter dirigido em tom ameaçador e, após o murro, concretizar as ameaças atingindo em diversas partes do corpo com uma enxada. II - Inexiste, assim, um comportamento culposo por parte do trabalhador, atentas as circunstâncias que o rodearam, susceptível integrar os pressupostos dos artigos 9 ns.1 e 2 alínea i) e 12 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro.