3650/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: C. Araújo
Processo: 3650/99
ACORDAO
Descritores: Infarmed, Suspensão de eficácia, Transferência definitiva de uma farmácia para outra, Freguesia do mesmo concelho
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/2f1286c46954ca5480256a48004c623e
Sumário
I - Só é admissível a interposição de recurso subordinado na hipótese de essa parte ficar vencida. II -Da deliberação do INFARMED que autoriza a transferência definitiva de uma farmácia para uma outra freguesia do mesmo concelho, onde já existe uma outra farmácia, não é possível concluir feito o quociente resultante da divisão do nº de habitantes pelo nº de farmácias, que a execução dessa decisão provocará provavelmente uma quebra de metade da clientela e a inviabilidade económica da farmácia já instalada nessa freguesia.