043130 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 043130
Acórdão
Descritores: Obra clandestina, Legalização, Demolição, Acto de execução
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049072
Nr Documento: SA119980128043130
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1060c8337354818802568fc0039d85f
Sumário
I - O indeferimento de pedido de legalização de obra executada com licença não tem como consequência necessária a sua demolição se, pelos seus termos, se pode concluir que tal indeferimento não teve por base a impossibilidade de a obra ser susceptível de satisfazer os requisitos legais ou regulamentares mas meras razões de ordem formal. II - O acto que, na sequência do referido em I, ordena "o despejo dos bens que ocupam as obras ilegais e a proceder à demolição das mesmas" tem conteúdo inovatório, produzindo efeitos jurídicos autónomos sendo, por isso, sindicável contenciosamente nos termos dos arts. 268, n. 4 da CRP e 25, n. 1 da LPTA.