000906 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000906
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Seguro, Responsabilidade civil por acidente de trabalho
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001164
Nr Documento: SJ198503260009064
Indicações Eventuais: NÃO FOI ENCONTRADA JURISPRUDENCIA ANTERIOR.
Referência Publicação: BMJ N345 ANO1985 PAG330
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bee08c5dc418d785802568fc00393fbf
Sumário
Abrangendo o contrato de seguro celebrado pela entidade patronal dois trabalhadores permanentes (nominados) e um trabalhador eventual (inominado) e trabalhando a data do acidente para a mesma entidade cinco trabalhadores a titulo permanente e um - o sinistrado - a titulo eventual, não houve ofensa do contrato de seguro quanto ao indicado um trabalhador eventual (inominado), pelo que, não existindo acrescimos de risco para a seguradora, esta não se pode exonerar de sua responsabilidade.