076990 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 076990
ACORDAO
Descritores: Juros de mora, Título de crédito, Letra, Livrança, Cheque, Taxa de juro, Constitucionalidade, Legalidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023184
Nr Documento: SJ198901240769901
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2a86f47f43548e83802568fc003a9f8e
Sumário
O artigo 4 do Decreto-Lei 242/83, de 16 de Junho, não é inconstitucional nem está ferido de ilegalidade.