0064512 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Palha da Silveira
Processo: 0064512
ACORDAO
Descritores: Enriquecimento sem causa, União de facto
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025992
Nr Documento: RL199901210064512
Indicações Eventuais: PROF DIAS MARQUES IN CÓDIGO CIVIL 1ª EDIÇÃO PAG131. PROFS. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN C CIVIL ANOTADO 1987 VOLI PAG458.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/75d33da7f6127291802569a40058568e
Sumário
Aquele que, vivendo em união de facto com outrem, decidiu pagar o sinal e principio de pagamento, e outros encargos, para a compra da casa que veio a ser adquirida apenas por esse outrem, e tendo-o feito na pressuposição da continuidade dessa união de facto em que ambos contribuíam para as despesas do agregado familiar por acordo feito no uso da liberdade contratual estabelecida no art. 405º CC, tem direito a perceber deste último quanto pagou uma vez finda tal união, a qual, como causa que deixou de existir, integra a fonte de obrigação de restituição no âmbito do enriquecimento sem causa (art. 473º 1 e 2 do C. Civil).