003357 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003357
ACORDAO
Descritores: Industria de resinagem, Excesso relativamente a laboração autorizada, Multa, Prazo, Notificação, Nulidade, Infracção disciplinar corporativa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027383
Nr Documento: SA119510406003357
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a84b9c464a58570802568fc0037d1a9
Sumário
Uma vez que os industriais de resinas tiveram conhecimento, em tempo util, da quantidade que cada fabrica podia destilar, são validas as decisões que aplicaram aos que excederam as quotas de laboração as multas que legalmente cabiam as infracções cometidas. Não constitui nulidade o facto de a limitação de fabrico ter sido feita posteriormente ao termo do prazo fixado no paragrafo unico do artigo 10 do Decreto n. 29733.