0090218 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Camilo
Processo: 0090218
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Fundamentação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00037702
Nr Documento: RL200011230090218
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/42b1c98ae67263d180256b510052a2f3
Sumário
I - No âmbito da aplicação do CPC de 1961 não existia a obrigação de fundamentar as respostas negativas dadas aos quesitos, impondo-se tal obrigatoriedade, apenas, para as respostas positivas. II - Assim, a inexistência da fundamentação às respostas negativas não implica a anulação do julgamento.