064998 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos de Carvalho
Processo: 064998
ACORDAO
Descritores: Execução, Nomeação de bens a penhora, Oposição, Meio processual
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005294
Nr Documento: SJ197401150649982
Referência Publicação: BMJ N233 ANO1974 PAG126
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7505a22ceeb7334e802568fc00399228
Sumário
I - A nomeação a penhora de bens que fazem parte de um patrimonio indiviso, sem que todos os titulares sejam executados, e ilegal por violar o artigo 1408 do Codigo Civil e, portanto, insusceptivel de produzir o efeito que lhe e proprio, implicando o não exercicio pelo executado do direito de nomeação e a sua correspondente devolução ao exequente. II - A oposição pelo exequente a nomeação daqueles bens substancialmente impenhoraveis pode fazer-se por meio de requerimento.