0309405 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fidalgo de Matos
Processo: 0309405
ACORDAO
Descritores: Letras, Título executivo
Decisão: Negado provimento. Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00010327
Nr Documento: RP199001160309405
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c57e2634d5584d6a8025686b00667cde
Sumário
I - O reconhecimento notarial da assinatura do aceitante de uma letra de câmbio não é formalidade "ad substantiam", pois o que está em causa não é a validade das letras, como tais, mas a sua exequibilidade. II - O reconhecimento notarial visa apenas dar credibilidade suficiente ao título para dispensar a prévia acção declarativa. III - Como o reconhecimento desempenha uma função probatória, trata-se tão só de uma formalidade "ad probationem".