0309405 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fidalgo de Matos
Processo: 0309405
ACORDAO
Descritores: Letras, Título executivo
Sumário
I - O reconhecimento notarial da assinatura do aceitante de uma letra de câmbio não é formalidade "ad substantiam", pois o que está em causa não é a validade das letras, como tais, mas a sua exequibilidade. II - O reconhecimento notarial visa apenas dar credibilidade suficiente ao título para dispensar a prévia acção declarativa. III - Como o reconhecimento desempenha uma função probatória, trata-se tão só de uma formalidade "ad probationem".
Texto
N