019214 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 019214
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Restituição de quantias devidas ao fundo social europeu
Sumário
Não se integra no fundamento de oposição à execução fiscal, constante da al. b), do n. 1, do art. 286, do Código de Processo Tributário - falta de posse dos bens que originaram a dívida exequenda - o facto de a executada não ser a responsável pela verba a restituir, por entender que a responsabilidade pela restituição pertence a outra pessoa. Das decisões do DAFSE a mandar restituir, cabe recurso contencioso para o tribunal administrativo de círculo competente, e não oposição à execução fiscal.