019214 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 019214
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Restituição de quantias devidas ao fundo social europeu
Recorrente: Ecof-porcelanas e Faianças Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048273
Nr Documento: SA219971210019214
Data de Entrada: 08/03/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b36c343708b7fde802568fc0039924c
Sumário
Não se integra no fundamento de oposição à execução fiscal, constante da al. b), do n. 1, do art. 286, do Código de Processo Tributário - falta de posse dos bens que originaram a dívida exequenda - o facto de a executada não ser a responsável pela verba a restituir, por entender que a responsabilidade pela restituição pertence a outra pessoa. Das decisões do DAFSE a mandar restituir, cabe recurso contencioso para o tribunal administrativo de círculo competente, e não oposição à execução fiscal.