I- Mesmo quando se entenda que o preceito do paragrafo 1 do artigo 42 da Lei de 11 de Abril de 1901 não e imperativo, so a maioria dos socios pode deliberar a dissolução da sociedade, na hipotese prevista no n. 6 do artigo 120 do Codigo Comercial.
II- E legal a clausula do pacto de uma sociedade por quotas segundo a qual um socio com mais de 25% do capital social podera requerer a dissolução da sociedade, sendo, então, a esta facultada a compra ou a amortização da quota do requerente e podendo os socios exercer este direito da sociedade no caso de esta dele não usar em determinado prazo.
III- O artigo 273 do Codigo de Processo Civil não permite a alteração simultanea do pedido e da causa de pedir, nem a formulação de um pedido subsidiario baseado em nova causa de pedir.