014937 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 014937
ACORDAO
Descritores: Indeferimento liminar, Improcedência manifesta, Acto tributário, Impugnação de liquidação, Caso resolvido
Recorrente: Fonseca , João
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT.
Nr Convencional: JSTA00039446
Nr Documento: SA219930616014937
Data de Entrada: 16/09/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2d1a19456babc631802568fc00390cf3
Sumário
I - Não é de lavrar despacho liminar negativo em impugnação judicial da liquidação em IVA, nos termos do art. 474/1 al. c), do CPCivil, quando dos respectivos fundamentos não resulte ser manifesta a inviabilidade do pedido. II - O que é o caso de, em atenção aos fundamentos da pretensão, estes da ordem do questionamento da incidência real e pessoal em IVA, ser ainda discutível se o acto tributário impugnado se tornou caso resolvido pelo transcurso do prazo do art. 86 do CIVA.