0004311 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 0004311
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Filiação biológica, Exames por estabelecimentos oficiais, Instituto de medicina legal
Sumário
I - Face aos avanços tecnológicos verificados no campo de investigação biológica da paternidade, o Assento do STJ de 21/06/83 tem que ser interpretado restritivamente, no sentido de que a procedência da acção não deve estar necessariamente dependente de prova de exclusividade das relações sexuais, quando existam exames que praticamente provem a paternidade biológica. II - O exame de investigação biológica de filiação realizado pelo IML é ordenado pelo juiz, sem possibilidades de as partes escolherem peritos ou formularem quesitos, contra ele as partes deduzirem oposição ou escusa, ou pedirem 2 arbitramento. III - O contraditório destes exames ocorre em fase posterior pela possibilidade de apresentação de reclamação.
Texto
N