9050798 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 9050798
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Avaliação, Quesitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006345
Nr Documento: RP199112109050798
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cdd17bbeec310c448025686b00664ff5
Sumário
I - Os preços unitários do metro quadrado fixados por portaria para efeitos de cálculo das rendas condicionadas não vinculam na determinação do valor dos terrenos de acordo com os comandos contidos no artigo 33, nºs. 1, alínea b), e 2, alínea b), do Decreto-Lei nº 845/76, de 11 de Dezembro, embora possam constituir uma base de orientação não despicienda. II - No processo de expropriação por utilidade pública, a formulação de quesitos tem carácter meramente facultativo, depende da iniciativa das partes, e a factualidade a ter em conta não se cinge à que porventura se ache vertida nas respectivas respostas.