9350292 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 9350292
ACORDAO
Descritores: Cláusula penal, Cláusula contratual, Redução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011509
Nr Documento: RP199311169350292
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bbeaea4ad668fda38025686b0066774d
Sumário
I - Não tendo sido impugnado na contestação o valor da cláusula penal, não pode o tribunal cerceá-la, oficiosamente, por se tratar de um direito disponível, onde impera o princípio de autonomia da vontade das partes.