9210381 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9210381
ACORDAO
Descritores: Sentença, Fundamentação, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004928
Nr Documento: RP199206039210381
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f65ba0a72d794c368025686b00664279
Sumário
Em processo de transgressão é também aplicável o disposto no artigo 374, nº 2, do Código Penal, no qual se exige que, na sentença, sejam enumerados os factos provados e não provados.