0032246 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0032246
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Resolução do contrato, Encerramento do estabelecimento, Prova documental, Prova testemunhal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000196
Nr Documento: RP199207090032246
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/da2857f4e02af8738025680300004acf
Sumário
I - As declarações apresentadas na Repartição de Finanças para efeitos fiscais, apenas tem significado para a finalidade que as motivou. II - Sobre o conteúdo das mesmas é possível produzir-se prova testemunhal em processo civil. III - Aos autores de acção dum despejo proposta com fundamento no encerramento do estabelecimento comercial por mais de um ano consecutivo (artigo 1093 n. 1 alinea h) do Código Civil) cabe o ónus de provar os factos que consubstanciam esse fundamento (artigo 342 n. 1 do Código Civil).