0094861 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 0094861
ACORDAO
Descritores: Preenchimento abusivo, Livrança, Liberdade contratual
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005283
Nr Documento: RL199606040094861
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8b8fcdcb6ba65c0a8025680300040413
Sumário
- Tendo sido entregue ao Banco uma livrança com o valor e data do vencimento em branco, para garantir o cumprimento de todas as responsabilidades de um cliente constantes ou emergentes do Acordo celebrado entre este e o Banco, ficando o Banco desde logo autorizado a acabar de preenchê-la pelo saldo em dívida de capital, juros e demais encargos e despesas caso o Acordo não seja cumprido, haverá preenchimento abusivo da livrança, pelo Banco, se no montante nela inscrito houver quantias respeitantes a movimentos entre o Cliente e o Banco, mas alheias ao Acordo, cujo cumprimento a livrança visou garantir.