0022496 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0022496
ACORDAO
Descritores: Competência territorial, Competência interna, Competência internacional
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020806
Nr Documento: RL199103070022496
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e9ae6863df8b6b188025680300032b46
Sumário
I - Em acção de anulação de um contrato promessa, sem que tenha sido acordado foro competente, é inequívoca a aplicação da regra geral enunciada no art. 85 do CPC que estabelece o tribunal do domicílio do réu como o competente para a acção. II - As circunstâncias ou factores que na órbita de competência interna determinam a competência territorial do tribunal português, determinam, também, na esfera internacional, a competência de jurisdição portuguesa em confronto com as jurisdições estrangeiras.